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segunda-feira, 20 de junho de 2011

ANEXO IV da reportagem especial do mês de Outubro

Áreas de Preservação Permanente (APPs)

Um dos temas que provoca embates mais acirrados entre ruralistas e ambientalistas. A lei atual define como APP topos de morros e encostas íngremes, entre outros, e restringe sua ocupação. Também entram no conceito de APP as matas localizadas ao longo de leitos de rios, nascentes, lagos.
O relatório original flexibiliza o uso dessas áreas. Ambientalistas acreditam que deixar a definição das APPs a cargo de órgãos locais poderia causar a descentralização do Código e provocar diferenças gritantes entre os Estados.
Além disso, a legislação atual determina que deve-se preservar a vegetação numa faixa de 30 metros ao longo de cursos d'água que tenham largura de até 10 metros. O texto de Rebelo, entregue em 2 de maio, prevê a manutenção desta faixa. Anteriormente ele previa diminuir a extensão da área para 15 metros de mata nativa para leitos com até 5 metros de largura. O texto flexibiliza a forma como os proprietários rurais terão de cumprir esta exigência.

FONTE: escrito em 21/09/2011 por Júlio Marcos Silvera de Andrade.

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