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sábado, 25 de junho de 2011

ANEXO III da reportagem especial do mês de Outubro

Reserva Legal

Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, ressalvada a de preservação permanente (APP), representativa do ambiente natural da região e necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas. Deve ser equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da área total da propriedade. Sua implantação deve compatibilizar a conservação dos recursos naturais e o uso econômico da propriedade. (Lei Estadual 14.309/2002).

A instituição e conservação da Reserva Legal são importantes para assegurar a preservação da biodiversidade e dos recursos naturais, riquezas imprescindíveis para o desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentável da propriedade rural. Além de estar cumprindo a exigência legal, a propriedade regularizada estará contribuindo para a qualidade de vida das gerações presentes e futuras.

Qual o profissional habilitado para a demarcação da Reserva Legal?

Está habilitado para a demarcação todo profissional que possuir na grade curricular do curso concluído, disciplinas relativas a topografia e que possua junto ao CREA a carteira profissional que permita o exercício de sua função, devendo ser respeitadas suas restrições legais, sob pena de punições previstas em Lei.

O que ocorrerá caso o proprietário rural não averbe a Reserva Legal
dentro do prazo estabelecido?


De acordo com o Decreto Federal n° 6.514/08, o prop rietário do imóvel irregular, a partir da data limite ao prazo legal, poderá sofrer sanção pecuniária que pode variar de R$ 50,00 a R$ 500,00 diários por hectare ou fração de área não averbada.

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