Edital nº 01/2012 DAEGR
Eleições dos representantes de turma dos cursos superiores do IFES Campus Itapina
O DAEGR (Diretório Acadêmico dos Estudantes “Gabriel Felipe dos Santos
Rigamonte”) convoca todos os estudantes dos cursos superiores do IFES
Campus Itapina (Agronomia e Licenciatura em Ciências Agrícolas), para a
realização das eleições dos representantes de turma que acontecerá no
dia 3 de abril de 2012 (terça-feira) na
primeira aula do dia letivo, em suas respectivas salas. As turmas
mencionadas são: Agronomia 2º Período, Agronomia 4º Período,
Licenciatura 1º Período e Licenciatura 4º Período.
Seguem abaixo os artigos relacionados da seção II do Estatuto do DAEGR
SEÇÃO II - DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA
Artigo 24º - O Conselho de representantes de turma é o órgão do DAE-GR
hierarquicamente subordinado apenas à Assembleia Geral, de quem será
legítimo porta-voz, quanto aos interesses,aprovação e reprovação de atos
praticados pela Diretoria do DAE-GR, na forma deste estatuto.
Parágrafo único. É vedado, nas deliberações do Conselho de Representantes de Turma, o voto por procuração.
Artigo 25º - Cada turma elegerá até dois (02) representantes, sendo o
mais votado o titular, o segundo mais votado sendo o 1º suplente.
Artigo 26º - O critério para a eleição do titular e suplente será o da maioria simples dos votos.
§ 1º. Havendo apenas dois (02) candidatos, os alunos da turma votarão em apenas um deles.
§ 2º. Sendo maior que dois (02) o número de candidatos, o aluno da
turma poderá votar em um (01) deles, sem indicar ordem de preferência
entre os candidatos.
§ 3º. Em casos de empate, realizar-se-á nova
votação entre os candidatos empatados, podendo também se resolver a
situação por convenção.
§ 4º. É vedada a formação de chapas.
§ 5º. O aluno ausente poderá ser votado e eleito.
§ 6º Em caso de consenso da turma, os candidatos podem ser eleitos por aclamação.
Artigo 27º - As eleições para Representantes de turma serão convocadas e
realizadas pela diretoria doDAE-GR no início de cada semestre letivo.
§ 1º. A convocação será feita por edital, afixado no quadro de avisos de DAE-GR, mencionando a data de sua realização.
§ 2º. Os representantes eleitos poderão, a qualquer tempo, perder o
mandato, a requerimento de 2/3 (dois terços) dos alunos da turma,
assumindo um suplente.
§ 3º. Impedidos representantes e suplentes serão convocadas novas eleições pela diretoria doDAE-GR.
§ 4º. Os representantes de turma deverão estar eleitos até a terceira (3ª) semana de aula.
Artigo 28º - Para efeito de eleição de representantes, considerar-se-á, turma, por turno:
a) Licenciatura em Ciências Agrícolas;
b) Agronomia.
§ 1º. O aluno que porventura não esteja matriculado em nenhuma das
cadeiras relacionas nas alíneas deste artigo, votará para representante
na sala em que estiver matriculado no maior número de disciplinas.
Artigo 29º - O Conselho se reunirá, ordinariamente, conforme calendário
pré-estabelecido eextraordinariamente por convocação do Presidente do
DAE-GR por decisão da maioria de seusmembros ou por pedido da Diretoria
do DAE-GRem sua maioria absoluta.
Artigo 30º - Compete ao
Conselho de Representantes de Turma nomear o Conselho Fiscal e aComissão
Eleitoral nos termos deste estatuto.
Mais informações entre em contato com um de nossos integrantes ou fique atento em nossas atualizações nas redes sociais.
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